DIÁRIO DA REPÚBLICA ELECTRÓNICO – eDR (eRT)

- OFICIAL
- DIREITO VÁLIDO EM QUALQUER MOMENTO
- GRATUITO E DE CONSULTA FÁCIL



OFICIAL


O Diário da República é a emissão oficial da República da Estónia cujo primeiro número foi emitido no dia 27 de Novembro de 1918. O DR é emitido pela Chancelaria do Estado.

Desde o ano 1996 os actos incluídos no DR são disponíveis na internet. Existe desde o dia 1 de Junho, além da versão impressa, também a edição oficial electrónica na internet que normalmente é lançada na mesma altura que a versão impressa. Essas duas versões têm a mesma importância e peso.

A partir do dia 1 de Janeiro de 2007 a versão principal vai ser eDR, em papel aparecerão só cinco exemplares de controlo. Desde o início da utilização do eDR, as encomendas do DR impresso têm começado a diminuir em média de 20% por ano, enquanto as do eDR têm aumentado 2 a 3 vezes.

Os actos de lei e os outros documentos passam electronicamente ao DR através do módulo extranet aonde só se pode entrar com uma palavra-chave. Esta é a forma oficial de colocar novas leis no registo.

Os direitos do possuidor da informação colocada são definidos num protocolo escrito. O possuidor da informação pode observar a situação do acto colocado por ele/ela até que o último apareça no DR.
No conjunto, apareceram 68 768 documentos na base de dados do eDR em Agosto de 2005, 15 177 dos quais são redacções de vários textos e os restantes 54 941 são rascunhos. Durante o ano são adicionados 3000 a 4000 textos. É possível dizer que a maioria dos textos oficiais na Estónia se encontra disponível no eDR.

Além disso eDR inclui actos emitidos pelas Juntas da Freguesia que nunca vão aparecer na versão impressa.

DIREITO VÁLIDO EM QUALQUER MOMENTO.

A maior diferença e vantagem entre DR e eDR é a publicação dos textos integrais. O texto integral é um acto de lei que tem em conta as alterações. Os textos integrais são redigidos à base de textos rascunhos publicados no DR – textos que se alteram. O primeiro texto rascunho é também sempre o primeiro texto integral.

Os textos integrais dos actos de lei publicados no eDR são os seguintes:
Leis (criadas pelo Ministério da Justiça) Os Decretos do Presidente da República (criados pelo Ministério da Justiça) Os Decretos do Governo do Estado (criados pela Chancelaria do Estado); decretos dos ministros (criados pelos respectivos ministérios)
Decretos do Presidente do Banco Nacional da Estónia (criados pelo Banco Nacional da Estónia) Decretos da Comissão Eleitoral da República (criados pela Chancelaria do Riigikogu)
Os textos rascunhos são publicados ao mesmo tempo em versão impressa e também na internet. Cada vez que um acto de lei é mudado, cria-se e publica-se o novo texto integral com os dados da validade da redacção. O texto integral é publicado simultaneamente na versão electrónica com todas as alterações.

Os textos integrais estão disponíveis no eDR em todas as versões em qualquer altura (a versão inicial e todas as versões alteradas). Cada redacção dos textos integrais está ligada à redacção anterior e à seguinte.

Portanto, o utilizador não precisa de procurar pelos actos que se alteraram para perceber quando, ou em que redacção é que o acto de lei está válido.

GRATUITO E DE CONSULTA FÁCIL

A procura dos actos no ambiente do eDR é muito fácil. Dependendo das necessidades do utilizador, é possível escolher entre várias formas de pesquisa. Basta só preencher a janela de busca.
A rubrica „Busca” é dividida em duas partes:
* procura dos textos integrais (desde dia 1 de Junho de 2002)
* procura dos textos rascunhos (todos os textos rascunhos publicados no DR)

A procura dos textos integrais pode ser efectuada preenchendo as seguintes janelas de busca:
Além disso, é possível procurar pelos textos rascunhos pelas seguintes características:
Na rubrica „Cronologia“ é possível procurar através do catálogo cronológico. Lá, podem ser encontrados os actos publicados no DR há anos, ou os números de emissões, desde o ano de 1996.
Os actos e os documentos mais recentes publicados no DR encontram-se na rubrica „Publicados e a ser publicados” – aqui estão os actos que acabam de ser emitidos e aqueles que ainda não apareceram na base de dados.
Apesar do facto que para encontrar um acto, basta só escrever uma palavra, ou uma parte da palavra incluída no texto, também existe a rubrica „Dicionário de palavra-chave” que foi criada para pesquisar através de palavras-chave.
Para facilitar a busca para o utilizador, pensam criar brevemente o „Catálogo sistemático”, onde o utilizador pode encontrar actos interessantes por palavras-chave, ou por áreas. Também vão ser adicionados links às redacções dos decretos em vigor e de lá às leis básicas. Estes links levam o utente sempre às redacções dos textos integrais.
Para os utilizadores, na rubrica „Apresentação do eDR” está disponível a informação geral sobre o DR e na rubrica „Ajuda” a informação que facilita a utilização do sistema do eDR.
O emissor do DR ajuda o utente a utilizar o sistema do eDR e a procurar actos através dos correios electrónicos e do número de apoio telefónico. O primeiro deles é a rubrica „Contacto”, onde o utilizador pode exprimir qualquer dúvida, ou opinião que tiver, basta só enviar a mensagem para o seguinte endereço: ert@riigikantselei.ee sem fechar a página web do eDR.
As respostas às mensagens electrónicas chegam dentro de 24 horas. Além disso, pode-se ligar para o número de apoio telefónico, onde lhe explicarão como encontrar um acto de lei.
Uma grande parte de compreensão duma lei é a disponibilidade da lei e por isso a utilização do eDR na internet é gratuita. Cada um, de acordo com a lei, tem direito à utilizar gratuitamente o eDR em quase 600 bibliotecas e em 240 governos locais. Os funcionários das bibliotecas e dos governos locais fizeram um curso curto da utilização do eDR e são obrigados a ajudar as pessoas caso tenham dificuldades em encontrar um acto.

O software do eDR foi criado em 2002 por AS Webmedia. Os dados são guardados na base de dados Oracle. O eDR usa o ambiente Java. Os textos dos documentos estão em formato HTML, as tabelas, as imagens e os mapas estão em formato PDF, mas no futuro pretende-se passar para o formato XML.