DIÁRIO DA REPÚBLICA ELECTRÓNICO – eDR (eRT)
- OFICIAL
- DIREITO VÁLIDO EM QUALQUER MOMENTO
- GRATUITO E DE CONSULTA FÁCIL
OFICIAL
O
Diário da República é a emissão oficial da
República da Estónia cujo primeiro número foi emitido no
dia 27 de Novembro de 1918. O DR é emitido pela Chancelaria do Estado.
Desde o ano 1996 os actos incluídos no
DR são disponíveis na internet. Existe desde o dia 1 de Junho,
além da versão impressa, também a edição
oficial electrónica na internet que normalmente é lançada
na mesma altura que a versão impressa. Essas duas versões
têm a mesma importância e peso.
A
partir do dia 1 de Janeiro de 2007 a versão principal vai ser eDR, em
papel aparecerão só cinco exemplares de controlo. Desde o
início da utilização do eDR, as encomendas do DR impresso
têm começado a diminuir em média de 20% por ano, enquanto as
do eDR têm aumentado 2 a 3 vezes.
Os
actos de lei e os outros documentos passam electronicamente ao DR através
do módulo extranet aonde só se pode entrar com uma palavra-chave.
Esta é a forma oficial de colocar novas leis no
registo.
Os direitos do possuidor da
informação colocada são definidos num protocolo escrito. O
possuidor da informação pode observar a situação do
acto colocado por ele/ela até que o último apareça no DR.
No conjunto, apareceram 68 768 documentos na base de
dados do eDR em Agosto de 2005, 15 177 dos quais são
redacções de vários textos e os restantes 54 941 são
rascunhos. Durante o ano são adicionados 3000 a 4000 textos. É
possível dizer que a maioria dos textos oficiais na Estónia se
encontra disponível no eDR.
Além disso eDR inclui actos emitidos pelas Juntas da Freguesia que
nunca vão aparecer na versão impressa.
DIREITO VÁLIDO EM QUALQUER MOMENTO.
A maior diferença e vantagem entre DR e eDR é a publicação
dos textos integrais. O texto integral é um acto de lei que tem em
conta as alterações. Os textos integrais são redigidos
à base de textos rascunhos publicados no DR – textos que se alteram.
O primeiro texto rascunho é também sempre o primeiro texto integral.
Os textos integrais dos actos de lei publicados no eDR
são os seguintes:
Leis (criadas pelo Ministério da Justiça)
Os Decretos do Presidente da República (criados pelo Ministério da
Justiça) Os Decretos do Governo do
Estado (criados pela Chancelaria do Estado); decretos dos ministros (criados
pelos respectivos ministérios)
Decretos do Presidente do Banco Nacional da
Estónia (criados pelo Banco Nacional da Estónia) Decretos
da Comissão Eleitoral da República (criados pela Chancelaria do
Riigikogu)
Os textos rascunhos são publicados ao mesmo
tempo em versão impressa e também na internet. Cada vez que um
acto de lei é mudado, cria-se e publica-se o novo texto integral com os
dados da validade da redacção. O texto integral é publicado
simultaneamente na versão electrónica com todas as
alterações.
Os textos integrais
estão disponíveis no eDR em todas as versões em qualquer
altura (a versão inicial e todas as versões alteradas). Cada
redacção dos textos integrais está ligada à
redacção anterior e à seguinte.
Portanto, o utilizador não precisa de
procurar pelos actos que se alteraram para perceber quando, ou em que
redacção é que o acto de lei está
válido.
GRATUITO E DE CONSULTA FÁCIL
A procura dos actos no ambiente do eDR é muito
fácil. Dependendo das necessidades do utilizador, é
possível escolher entre várias formas de pesquisa. Basta só
preencher a janela de busca.
A rubrica „Busca” é dividida
em duas partes:
* procura dos textos integrais (desde dia 1 de Junho de
2002)
* procura dos textos rascunhos (todos os textos rascunhos publicados no
DR)
A procura dos textos integrais pode ser efectuada
preenchendo as seguintes janelas de busca:
- Título – também se pode introduzir
só uma palavra, ou uma parte da palavra.
- Texto - idem
- O editor e género do acto – podem ser
procurados entre três editores do acto ao mesmo tempo.
- Número – é possível escolher
entre uma sequência de números
- Prazo de validade das redacções –
normalmente escolhe-se a data da pesquisa que pode ser alterada.
- A data final da validade da redacção
- Redacções futuras
- Textos integrais publicados hoje – as
redacções dos textos publicados no dia da pesquisa.
Além disso, é
possível procurar pelos textos rascunhos pelas seguintes
características:
- data de entrada em vigor – todos os actos e
documentos têm a data de entrada em vigor, em vez da data exacta pode
marcar o mês, ou o ano.
- data do acto – em vez de marcar a data exacta
pode-se marcar só o ano, ou o mês.
- data de publicação - em vez de marcar a
data exacta pode-se marcar só o ano, ou o mês.
- Uma parte do DR, número da emissão e/ou o
número do artigo
Na rubrica
„Cronologia“ é possível procurar através
do catálogo cronológico. Lá, podem ser encontrados os actos
publicados no DR há anos, ou os números de emissões, desde
o ano de 1996.
Os actos e os documentos mais recentes publicados
no DR encontram-se na rubrica „Publicados e a ser publicados”
– aqui estão os actos que acabam de ser emitidos e aqueles que
ainda não apareceram na base de dados.
Apesar do facto que para encontrar um acto, basta
só escrever uma palavra, ou uma parte da palavra incluída no
texto, também existe a rubrica „Dicionário de
palavra-chave” que foi criada para pesquisar através de
palavras-chave.
Para facilitar a busca para o utilizador, pensam criar
brevemente o „Catálogo sistemático”, onde o utilizador
pode encontrar actos interessantes por palavras-chave, ou por áreas.
Também vão ser adicionados links às redacções
dos decretos em vigor e de lá às leis básicas. Estes links
levam o utente sempre às redacções dos textos integrais.
Para os utilizadores, na rubrica
„Apresentação do eDR” está
disponível a informação geral sobre o DR e na rubrica
„Ajuda” a informação que facilita a
utilização do sistema do eDR.
O emissor do DR ajuda o utente a utilizar o sistema do
eDR e a procurar actos através dos correios electrónicos e do
número de apoio telefónico. O primeiro deles é a rubrica
„Contacto”, onde o utilizador pode exprimir qualquer
dúvida, ou opinião que tiver, basta só enviar a mensagem
para o seguinte endereço:
ert@riigikantselei.ee sem fechar a
página web do eDR.
As respostas às mensagens electrónicas
chegam dentro de 24 horas. Além disso, pode-se ligar para o número
de apoio telefónico, onde lhe explicarão como encontrar um acto de
lei.
Uma grande parte de compreensão duma lei é
a disponibilidade da lei e por isso a utilização do eDR na
internet é gratuita. Cada um, de acordo com a lei, tem direito à
utilizar gratuitamente o eDR em quase 600 bibliotecas e em 240 governos locais.
Os funcionários das bibliotecas e dos governos locais fizeram um curso
curto da utilização do eDR e são obrigados a ajudar as
pessoas caso tenham dificuldades em encontrar um acto.
O software do eDR foi criado em 2002 por AS Webmedia. Os dados são
guardados na base de dados Oracle. O eDR usa o ambiente Java. Os textos dos
documentos estão em formato HTML, as tabelas, as imagens e os mapas
estão em formato PDF, mas no futuro pretende-se passar para o formato
XML.
